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Pensão por morte

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Auxílio Doença

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LOAS (BPC)

Tive meu benefício cancelado pelo INSS.

Dr. Rodrigo branquinho

Dr. Rodrigo Branquinho

Fez sua graduação na Uni-Anhanguera no Estado de Goiás, Advogado desde 2012, fez parte das Comissões de Direito Previdenciário e Tributário da OAB/GO no ano de 2014.

Conta com duas especializações: uma em Direito Tributário e outra em Direito Previdenciário, ambas pela Universidade Candido Mendes – RJ.

Junto com o Dr. Diego Santana, atua em mais de 3.000 processos no Brasil.

Dr. Diego Santana

Dr. Diego Santana

Fez sua graduação na Uni-Anhanguera no Estado de Goiás, Advogado desde 2014, Especialista em Direito do Consumidor pela Universidade Candido Mendes-RJ.

Junto com o Dr. Rodrigo Branquinho, atua em mais de 3.000 processos no Brasil.

OPINIÃO DE NOSSOS CLIENTES

Maria Almeida Rocha
Maria Almeida RochaAposentadoria Rural
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Primeiramente Deus, depois você, Dr. Rodrigo. Graças a Deus! Eu nem dormi de tão emocionada que eu fiquei quando soube do resultado do meu processo. E eu vou indicar você para quem quiser se aposentar. Agradeço muito a você. Deus te abençoe e proteja sua família.
Marullana Cardoso
Marullana CardosoAposentadoria
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Gostaria de elogiar a atuação profissional dos advogados e a dedicação que tiveram no meu caso. Depois de 7 anos sem receber o benefício, com ajuda do escritório consegui, recentemente, receber a minha aposentadoria. Sou muito grata e recomendo a todos
Carlúcio Alves
Carlúcio AlvesAposentadoria
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Já estava sofrendo (e muito) com as idas e vindas (sem sucesso) ao INSS, até que encontrei esses abençoados. Foram muito atenciosos e meu processo saiu muito mais rápido que pensei. Hoje já tomam conta de mais 2 processos meus e eu fico despreocupado. Já fiz muita propaganda aqui na minha cidade

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Quem Somos

Branquinho e Santana Sociedade de Advogados é um escritório de advocacia registrado na OAB/GO
sob número 001857.

Sede: Rua C-59, Quadra 111 Lote 14, Setor Sudoeste, Goiânia-GO

CNPJ: 25.124.604/0001-70

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APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Essa aposentadoria poderá ser solicitada pelo cidadão que complete os requisitos de idade mínima, 65 anos se homem e 62 anos se for mulher, mais o tempo mínimo de contribuição.

Devido a reforma da previdência, é necessário um estudo de cada caso, por conta das regras de transição.

PENSÃO POR MORTE

Quando ocorre o falecimento do contribuinte do INSS, as pessoas que dependem economicamente dele, dentro das regras previstas, têm direito ao benefício que continuará sustentando essa família.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (INVALIDEZ)

Esse é o benefício do INSS para aqueles que estão incapacitados para o trabalho de forma permanente, seja por motivo de doença ou acidente, não podendo mais retornar ao trabalho.

AUXÍLIO DOENÇA

É o benefício devido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado, devido a doença ou acidente, mas que poderá retornar ao trabalho assim que ficar recuperado.

AUXÍLIO ACIDENTE

Benefício devido a pessoa que contribui para o INSS, sofre um acidente, podendo ser de trabalho ou não, e passa a ter uma sequela que diminui a capacidade de trabalho na função exercida. Esse benefício não impede que a pessoa assine a carteira ou continue trabalhando.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (LOAS)

Benefício assistencial devido a pessoas de baixa renda, idosas ou deficientes, sem condições de trabalho e que não tenham direito a benefício previdenciário.